NORMAS PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO
OBTIDO NO EXTERIOR

 
Durante o XXXIV Congresso Brasileiro de Educação Médica, em Salvador BA, dia 18 de outubro reuniram-se os diretores e coordenadores das escolas Médicas para tratar da revalidação de diplomas médicos fornecidos por escolas estrangeiras.

No início da reunião, a Diretora Executiva da ABEM, informou o resultado do retorno da correspondência enviada pela ABEM às 80 (oitenta) escolas médicas brasileiras (Ofício nº 52/96 e nº 90/96 de 14 de março e 19 de abril, respectivamente). Houve resposta de 70 (setenta) escolas, ou seja, de 87% do total.

Das 70 (setenta) escolas brasileiras que enviaram informações, 33 (trinta e três) estão credenciadas pelo MEC e realizaram a revalidação de diplomas médicos obtidos em escolas estrangeiras, ou seja, 48%.

Das 33 (trinta e três) escolas, 18 (dezoito), citam a resolução nº 03/85 do CFE, hoje Conselho Nacional de Educação (CNE) e relatam normas complementares elaboradas na própria instituição. Outras 15(quinze)não citam a resolução e relatam normas próprias. Destas 15 (quinze), 5 (cinco) ferem a resolução nº 03/85 na medida em que não cumprem suas determinações.

Duas escolas das que submetem, obrigatoriamente, os candidatos a provas exigem nota mínima de 7.0, duas outras a nota 6.0. Dezesseis não citam notas ou conceitos exigidos.

Seis escolas só analisam a equivalência curricular; uma considera equivalência de cargas horárias e conteúdos, considerando uma correspondência de no mínimo 75%; as outras cinco não especificam os critérios.

Todas relatam, segundo a solicitação da ABEM, dificuldades enfrentadas e sugestões facilitadoras do processo de revalidação de diplomas em nível nacional.

Apenas 4 (quatro) escolas mencionam a Resolução nº 02/92 que dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 03/85. Como a nova redação refere-se à avaliação feita pela CAPES referente aos cursos de pós-graduação, não implica controvérsias nesta abordagem.

A grande maioria das escolas manifestaram o desejo de maior uniformização do processo de revalidação de diplomas médicos conferido por escolas estrangeiras, no território nacional, evitando, se possível, discrepância significativas de critérios que resultam em migrações regionais dos candidatos.

A Universidade federal do Paraná Setor de Ciências da Ssaúde, reiterou sua preocupação com a informação da existência da Convenção Regional de Convalidação de Estudos, Títulos, Diplomas de Educação Superior na América latina e no Caribe, que possibilitaria registro automático de diplomas de candidatos da Colômbia, Países Baixos, Cuba, Panamá, El Salvador, Santa Fé, Equador, Suriname, Iugoslávia, Venezuela, México, Nicarágua. Esta informação foi contraposta com a de que esta convenção não foi efetivada com este determinante.

Após longas manifestações sobre critérios e dificuldades na execução deste processo, tirou-se como consenso estabelecer etapas a serem seguidas por todas as escolas que revalidam diplomas médicos, dentro do que estabelece a Resolução nº 03/85, do CNS, conforme quadro abaixo.

1ª ETAPA:

a) Inscrição com entrega dos documentos exigidos;
b) Análise da legitimidade dos documentos;

c) Consulta à Faculdade de origem sobre os dados pertinentes à colação de grau;


2ª ETAPA:

Avaliação de equivalência de conteúdo curriculares e cargas horárias que deverá ser de no mínimo 75%;

3ª ETAPA:

Prova de proeficiência na língua portuguesa.


4ª ETAPA:

Prova cognitiva abrangendo as cinco grandes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria - Puericultura, Ginecologia Obstetrícia e Medicina Social.

5ª ETAPA:

Prova prática e oral para avaliação de habilidades, atitudes e comunicação.

Obs: Cada etapa é pré-requisito para a etapa seguinte. Estas provas devem ser anuais e aplicadas na mesma época em todas as escolas médicas do país, ou seja, na Segunda quinzena do mês de novembro. A nota mínima para aprovação é 7.0, ou seja, 70% de aproveitamento. Os itens que ainda não foram discutidos, como oportunidade de estágios e de novas avaliações para os candidatos reprovados, a forma de avaliação prática oral e a revalidação de diploma em especialidades, ficam ainda a critério de cada escola.

 
Fonte: Boletim Informativo da ABEM - Vol. XXIV - Numero 3
Outubro/novembro/Dezembro de 1996
 
 
Relação das Escolas que fazem revalidação de diplomas
 
Posição da ABEM sobre Revalidação de Diplomas
 
Proposta de Minuta de Resolução para a comissão especial, criada pelo Ministério da Educação, para elaborar estudos e propor metodologia e critérios para a Revalidação de Diplomas em Medicina Obtidos no Exterior
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